- A LEI É VÁLIDA PARA TODOS, SEJA ALUNO, PROFESSOR OU FUNCIONÁRIO.
- DE ACORDO COM A LEI Nº 14.651 DE 12/01/2009.
- BULLYNG SÃO ATITUDES AGRESSIVAS, INTENCIONAIS E REPETITIVAS ADOTADAS POR UM INDIVÍDUO OU GRUPO CONTRA OUTRO(S) SEM MOTIVAÇÃO EVIDENTE, CAUSANDO DOR, ANGÚSTIA E SOFRIMENTO E, EXECUTADAS EM RELAÇÃO DESIGUAL DE PODER, O QUE POSSIBILITA A VITIMIZAÇÃO.
ATITUDES CONSIDERADAS BULLYING:
- Intimidação
- Humilhação
- Discriminação
- Insultos pessoais
- Apelidos pejorativos
- Ataques físicos
- Grafitagem depreciativa
- Isolamento social
- Expressões ameaçadoras e preconceituosas
- Ameaças
- Gozações.
- O BULLYING pode ser classificado em verbal, moral, sexual, psicológico, material, físico e virtual.
terça-feira, 1 de março de 2011
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