terça-feira, 1 de março de 2011

BULLYING

- A LEI É VÁLIDA PARA TODOS, SEJA ALUNO, PROFESSOR OU FUNCIONÁRIO.


- DE ACORDO COM A LEI Nº 14.651 DE 12/01/2009.

- BULLYNG SÃO ATITUDES AGRESSIVAS, INTENCIONAIS E REPETITIVAS ADOTADAS POR UM INDIVÍDUO OU GRUPO CONTRA OUTRO(S) SEM MOTIVAÇÃO EVIDENTE, CAUSANDO DOR, ANGÚSTIA E SOFRIMENTO E, EXECUTADAS EM RELAÇÃO DESIGUAL DE PODER, O QUE POSSIBILITA A VITIMIZAÇÃO.



ATITUDES CONSIDERADAS BULLYING:

- Intimidação

- Humilhação

- Discriminação

- Insultos pessoais

- Apelidos pejorativos

- Ataques físicos


- Grafitagem depreciativa

- Isolamento social

- Expressões ameaçadoras e preconceituosas

- Ameaças

- Gozações.

- O BULLYING pode ser classificado em verbal, moral, sexual, psicológico, material, físico e virtual.

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